
Sobre nós
A Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP, instituída em 31 de maio de 1977, com sede em Campinas/SP, é uma fundação de direito privado sem fins lucrativos, criada por escritura pública (Estatuto da FUNCAMP, art. 1º) e mantida com recursos próprios.
A FUNCAMP não integra a lei orçamentária do Estado de São Paulo, tampouco o orçamento da UNICAMP, e também não tem atribuição de qualquer titularidade de poderes públicos, desenvolvendo atividades abertas à iniciativa privada, estando sujeita, portanto, ao regime jurídico de direito privado.
Seus objetivos estão voltados a proporcionar à UNICAMP, dentro de suas possibilidades, meios necessários à adequada mobilização de seus recursos humanos e materiais para o atendimento de necessidades e propósitos econômicos, sociais, pedagógicos, assistenciais, previdenciários, esportivos e culturais da comunidade, colaborar na realização de pesquisa científica, desenvolvimento e inovação, bem como colaborar na realização do ensino e no desenvolvimento institucional da Universidade. Destaque-se que a FUNCAMP ainda tem como finalidade precípua colaborar para o desenvolvimento tecnológico, a proteção e preservação do meio ambiente, além de desenvolver atividades dirigidas a saúde no interesse de hospitais públicos, universitários ou não, ao ensino, à pesquisa, tecnologia e assistência social. (Estatuto da FUNCAMP, art. 2º).
A Fundação está sujeita ao controle, deliberação e normatização por seu Conselho Curador, composto pelo Coordenador Geral e Pró-Reitores da UNICAMP, pelo Superintendente do Hospital das Clínicas e pelos Diretores de todas as unidades de Ensino e Pesquisa da UNICAMP (Estatuto da FUNCAMP, art. 12).
A principal atividade da FUNCAMP é o gerenciamento de recursos de convênios administrativos (união de esforços com objetivo comum aos partícipes) e contratos, atuando, via de regra, como interveniente administrativa em projetos de interesse da UNICAMP e de instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras. Sua responsabilidade consiste na gestão de recursos financeiros, físicos e humanos, controle contábil e fiscal, segurança jurídica e prestação de contas, tendo como referência o plano de trabalho acordado entre os partícipes de cada convênio. Esta atividade inclui aquisições de bens e contratações de serviços, assim como de pessoal necessário à execução dos ajustes.
Tal atividade está fundamentada no art. 207 da Constituição Federal, na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), arts. 53 e 54, na Lei do Estado de São Paulo nº 10.882/2001, na Lei nº 10.973/2004, art. 18, no Decreto Paulista nº 62.817/2017, art. 11 e ss., na Deliberação CONSU-A/UNICAMP 012/2018, no Convênio de Cooperação Técnica Científica firmado entre UNICAMP e FUNCAMP e no respectivos Termos Aditivos, sob as ordens do respectivo Executor, docente da UNICAMP formalmente nomeado pela Universidade.
Adicionalmente, a Fundação executa atividades secundárias de apoio à Universidade, como a produção de refeições e administração de almoxarifados. A Fundação conta, ainda, com Casa do Professor Visitante, hospedagem destinada a pesquisadores e professores palestrantes de outras universidades, que dispõe de restaurante e acomodações dimensionadas para atender até 200 pessoas, além da Loja da Casa, que comercializa, exclusivamente, os produtos oficiais da marca Unicamp.