Retificação nº 1
Resultado divulgado em: 06/01/2023 16:15
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Exclui-se :
Experiência profissional mínima de seis (06) meses na área de Propriedade Intelectual, Novos Negócios, Inovação, Transferência de Tecnologia ou Negócios Industriais e Comerciais, que deverá ser comprovada através da cópia da carteira de trabalho, onde consta o registro ou declaração emitida pela empresa em papel timbrado. A declaração será obrigatória, nos casos em que a nomenclatura da função na carteira de trabalho não estiver de forma clara, que permita comprovar os requisitos de experiência, devendo neste caso, serem especificadas as atividades desempenhadas. Observação: Serão aceitas declarações de estágio e/ou trabalho voluntário, como comprovação de experiência profissional