Nomenclatura da função e requisito de experiência

Resultado divulgado em: 09/06/2022 16:10

  • Nomenclatura da função:

    Onde se lê: Enfermeiro (Centro Cirúrgico)
    Leia-se: Enfermeiro (Centro Cirúrgico e CME)


    Requisito de experiência:
    Onde se lê: Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função de Enfermeiro em Centro Cirúrgico, que deverá ser comprovada através da cópia da carteira de trabalho, onde consta o registro ou declaração emitida pela empresa em papel timbrado. A declaração será obrigatória, nos casos em que a nomenclatura da função na carteira de trabalho não estiver deforma clara, que permita comprovar os requisitos de experiência, devendo neste caso, serem especificadas as atividades desempenhadas. Observação: Não serão aceitas declarações de estágio, como comprovação de experiência profissional

    Leia-se: Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função de Enfermeiro em Centro Cirúrgico ou Central de Material e Esterilização, que deverá ser comprovada através da cópia da carteira de trabalho, onde consta o registro ou declaração emitida pela empresa em papel timbrado. A declaração será obrigatória, nos casos em que a nomenclatura da função na carteira de trabalho não estiver deforma clara, que permita comprovar os requisitos de experiência, devendo neste caso, serem especificadas as atividades desempenhadas. Observação: Não serão aceitas declarações de estágio, como comprovação de experiência profissional