Alteração de requisito

Resultado divulgado em: 15/02/2021 15:41

  • Onde se lê:
    -Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na área de Recursos Humanos, que deverá ser comprovada através da cópia da carteira de trabalho, onde consta o registro ou declaração emitida pela empresa em papel timbrado. A declaração será obrigatória, nos casos em que a nomenclatura da função na carteira de trabalho não estiver de forma clara, que
    permita comprovar os requisitos de experiência, devendo neste caso, serem especificadas as atividades desempenhadas. Observação: Não serão aceitas declarações de estágio, como comprovação de experiência profissional.

    Leia-se:
    -Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na área de Recursos Humanos, que deverá ser comprovada através da cópia da carteira de trabalho, onde consta o registro ou declaração emitida pela empresa em papel timbrado. A declaração será obrigatória, nos casos em que a nomenclatura da função na carteira de trabalho não estiver de forma clara, que
    permita comprovar os requisitos de experiência, devendo neste caso, serem especificadas as atividades desempenhadas. Observação: Serão aceitas declarações de estágio, como comprovação de experiência profissional.