Recurso(s) - Etapa: Entrega dos documentos exigidos no edital
Nome do(a) Candidato(a): VANESSA PRADO VEDOVELLO
Data do Recurso: 21/04/2024
Status do Recurso: INDEFERIDO
Descrição:
Data de Divulgação: 03/05/2024
O(a) candidato(a) VANESSA PRADO VEDOVELLO, protocolou recurso administrativo, sob o número 52325-24 e após análise do Diretor Executivo, cujos fundamentos adota como razão de decidir, nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela candidata por ausência de comprovação da experiência profissional mínima de 06 (seis) meses “na função de Farmacêutico na área Hospitalar ou Ambulatorial, através de “Curso de Aprimoramento e/ou Residência Profissional, no mínimo 600 horas em Farmácia Hospitalar ou Ambulatorial concluído, que deverá ser comprovado através de declaração ou certificado” ou “declarações de estágio como comprovação de experiência profissional, contendo no mínimo 600 horas no total em farmácia hospitalar ou UBS (Unidade Básica de Saúde)”