Alteração de Cláusulas - Edital 181/2022

Onde se lê:

4. Das inscrições: Período, Local, Horários e Condições:

4.1. Para se inscrever no presente processo seletivo, o candidato deverá observar as seguintes exigências:
a) Realizar a inscrição exclusivamente pela internet, no período das 08h49min do dia 14/12/2022 às 23h59min do dia 05/01/2023, (horário de Brasília), por meio do site www.funcamp.unicamp.br.
a.1) Anexar ao formulário eletrônico de inscrição todos os documentos discriminados no Anexo I deste Edital.
a.1.1) Os documentos ilegíveis serão considerados como inexistentes.
b) Efetuar o pagamento de taxa no valor de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) através do boleto bancário gerado no próprio site da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP (www.funcamp.unicamp.br), após acesso à área denominada Espaço do Candidato.
b.1) A efetivação da inscrição somente ocorrerá após confirmação, pelo Banco, do pagamento tempestivo referente à taxa.
b.2) Salvo na hipótese de cancelamento do processo seletivo por iniciativa da FUNCAMP, não haverá restituição da taxa de inscrição. Em hipótese alguma haverá isenção parcial ou total de pagamento.
c) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP.
d) Fica vedada a participação em processo seletivo de ex -empregado da Fundação com contrato por prazo indeterminado cujo afastamento, por iniciativa desta, tenha ocorrido em prazo inferior a 6 (seis) meses, contados da publicação do presente Edital.
e) Não ser empregado da FUNCAMP enquadrado em segmento e salário acima do especificado no anexo I.

5. Procedimento de Avaliação dos Candidatos e Critérios de Classificação:

5.1. O processo seletivo será realizado com observância das seguintes etapas:
a) Avaliação dos documentos exigidos e constantes do Anexo I, do presente edital (caráter eliminatório).
b) Prova escrita com questões de múltipla escolha e/ou questões dissertativas (caráter eliminatório e classificatório).
c) Etapa de Arguição (caráter classificatório).

5.1.1. Os candidatos habilitados após a avaliação dos documentos discriminados no Anexo I serão convocados para a prova escrita, por meio de divulgação no site da FUNCAMP (www.funcamp.unicamp.br) e do Hospital Estadual Sumaré - HES (www.hes.unicamp.br), ocasião em que será divulgado dia, horário e local da referida prova.
5.2. A prova escrita, de conhecimentos específicos, avaliará os conhecimentos compatíveis com a função a ser preenchida e versará sobre o conteúdo programático constante do Anexo I, deste Edital.
5.2.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e somente será considerado habilitado para a próxima etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.
5.2.2. A lista de candidatos habilitados na prova escrita será disponibilizada no site da FUNCAMP (www.funcamp.unicamp.br) e do Hospital Estadual Sumaré - HES (www.hes.unicamp.br), da data, horário e local da realização da etapa de arguição.
5.3. A etapa de arguição terá caráter classificatório e sua avaliação obedecerá à escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

5.4. A classificação final do candidato será obtida pelos pesos atribuídos a cada etapa, observando o seguinte critério:
a) Nota 1: Prova escrita com peso = 8.
b) Nota 2: Etapa de Arguição com peso = 2.

5.5. A nota final do candidato será calculada de acordo com a seguinte fórmula: [(Nota 1 x 8) + (Nota 2 x 2)] : 10
5.6. A classificação final dos candidatos habilitados será disponibilizada no site da FUNCAMP (www.funcamp.unicamp.br).
5.7. Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a nota final.
5.8. Em caso de empate na classificação, terá preferência, sucessivamente, para a possível contratação, o candidato que:
5.8.1. Obtiver maior nota na prova escrita.
5.8.2. Obtiver maior nota na etapa de arguição.
5.8.3. Tiver comprovado maior período de experiência na função.
5.9. As notas de cada etapa serão disponibilizadas no site da FUNCAMP (www.funcamp.unicamp.br) e Espaço do Candidato.
5.10. O processo seletivo será homologado pelo Diretor Executivo da FUNCAMP.

6. Da Convocação e Contratação:

6.1. A convocação obedecerá a ordem de classificação final do processo seletivo e será realizada através de envio de telegrama.

6.2.São condições para a contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do Decreto nº 70.436/72 e do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal.
b) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade.
c) Estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino.
d) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP.
e) Não ser ex-empregado da Fundação, com contrato por prazo indeterminado, cujo desligamento tenha ocorrido por iniciativa desta em prazo inferior a 6 (seis) meses, contados retroativamente à data da convocação.
f) Não possuir mais de um vínculo empregatício ativo com a FUNCAMP.
g) Não figurar no quadro de servidores ativos da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP.
h) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I, do presente Edital.

6.2.1. Apresentar documentação completa na data, horário e local a serem indicados pela FUNCAMP, conforme relação a ser informada ao candidato por ocasião da convocação.
6.2.2. Apenas será encaminhado para contratação o candidato aprovado no Exame Médico Admissional que será realizado pela FUNCAMP ou, se necessário, por empresas credenciadas.
6.2.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao Exame Médico Admissional, no local, data e horário previstos será considerado desistente do processo seletivo.
6.2.4. As decisões do serviço médico da FUNCAMP são de caráter eliminatório para efeito de contratação.
6.3. Caso o candidato esteja exercendo cargo, função ou emprego em órgão público , sua contratação dependerá da entrega de Termo de Anuência do Ente Público a que estiver vinculado.
6.4. O candidato que, no prazo de até 03 (três) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item 6.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de classificação do processo seletivo.

7. Das Disposições Gerais:

7.4. Em caso de aprovação e convocação de candidato que já figure no quadro de empregados da FUNCAMP, será assegurada a transferência do local de trabalho e a desvinculação do Convênio a que exerce suas funções, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de convocação, desde que atenda as condições e requisitos previstos neste Edital e na Política de Contratação de Pessoal – PCP FUNCAMP e desde que não haja violação a nenhuma norma estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e/ou contrariedade à cláusula prevista em Norma Coletiva de trabalho.
7.5. Para candidatos aprovados que já sejam empregados da Fundação, convocados após aprovação em outro processo seletivo para vaga existente no mesmo local de trabalho/convênio/contrato que atuam, será realizada Alteração Contratual desde que atendam às condições e requisitos indicados neste Edital e na Política de Contratação de Pessoal – PCP FUNCAMP, e desde que não se verifique violação à norma estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e/ou contrariedade à cláusula prevista em Norma Coletiva de Trabalho.
7.7. Não serão admitidos pedidos de revisão de provas.

8. Da Participação dos Candidatos com Deficiência:

8.2.2. Para concorrer como candidato com deficiência, deverá o candidato gerar o requerimento PCD, no formulário de inscrição e anexar no Espaço do Candidato os seguintes documentos:

ANEXO I:

Requisitos exigidos para a função a serem apresentados no ato da inscrição:

-Currículo atualizado
-Cópia do comprovante de conclusão do curso Técnico em Enfermagem ou cópia do comprovante de registro no respectivo conselho de classe - COREN, como Técnico de Enfermagem ou protocolo constando o nome do candidato da referida função
-Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função de Técnico de Enfermagem na área Hospitalar, que deverá ser comprovada através da cópia da carteira de trabalho, onde consta o registro ou declaração emitida pela empresa em papel timbrado. A declaração será obrigatória, nos casos em que a nomenclatura da função na carteira de trabalho não estiver de forma clara, que permita comprovar os requisitos de experiência, devendo neste caso, serem especificadas as atividades desempenhadas. Observação: Não serão aceitas declarações de estágio, como comprovação de experiência profissional


Leia-se:

4. Das inscrições

4.1. A inscrição deverá ser realizada exclusivamente pela internet, no período das 08h49min do dia 14/12/2022 às 23h59min do dia 05/01/2023, (horário de Brasília), por meio do site www.funcamp.unicamp.br.

4.1.1. Para efetivação da Inscrição será necessário o cadastramento prévio no Espaço do Candidato, mediante o preenchimento das informações solicitadas e o pagamento de taxa, observando-se, ainda, as disposições abaixo:
a) O boleto referente à taxa de inscrição no valor de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) deverá ser obtido no Espaço do Candidato logo após o preenchimento das informações solicitadas.
b) O pagamento do boleto deverá ser realizado até o último dia de inscrição, observando-se o horário de expediente bancário.
c) A efetivação da inscrição somente ocorrerá após confirmação, pelo Banco, do pagamento tempestivo referente à taxa.
d) Salvo na hipótese de cancelamento do processo seletivo por iniciativa da FUNCAMP, não haverá restituição da taxa de inscrição.
e) Em hipótese alguma haverá isenção parcial ou total de pagamento.

5. Das Etapas do Processo Seletivo

5.1. O processo seletivo será realizado com observância das seguintes etapas:
a) Efetivação de inscrição (caráter eliminatório);
b) Prova escrita (caráter eliminatório e classificatório);
c) Avaliação dos documentos exigidos no Anexo I (caráter eliminatório);
d) Etapa de arguição (caráter classificatório).

5.2. Efetivação da inscrição (caráter eliminatório)

5.2.1. Os candidatos aprovados em cada etapa do processo seletivo serão convocados para a etapa subsequente por meio de divulgação no site da FUNCAMP (www.funcamp.unicamp.br).
5.2.2. A publicação da divulgação mencionada no item 5.2.1 conterá as informações necessárias para realização da próxima etapa.

5.3. Prova escrita (caráter eliminatório e classificatório)

5.3.1. A prova escrita, de conhecimentos específicos, avaliará o conhecimento do candidato, compatível com a função a ser exercida e versará sobre o conteúdo programático constante do Anexo I, deste Edital.
5.3.2. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e somente será considerado habilitado para a próxima etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.
5.3.3. A prova escrita poderá conter questões de múltipla escolha e/ou questões dissertativas e poderá ser realizada presencialmente ou de forma eletrônica, à critério da Fundação.
5.3.4. Em caso de prova presencial, os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora estabelecida, munidos de documento de identidade com foto legalmente válido, lápis, borracha e caneta azul ou preta.

5.3.5. Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Não efetuar a assinatura na lista de presença;
b) Se identificar, de qualquer forma, em local diferente do indicado na capa da prova;
c) Adotar conduta incompatível em relação aos fiscais examinadores e seus auxiliares, ou for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, utilizando livro, notas, impressos ou equipamentos não permitidos.

5.3.6. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
5.3.7. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um(a) fiscal.
5.3.8. Não haverá compensação do tempo de amamentação à favor da candidata.
5.3.9. A lista de candidatos habilitados na prova escrita será disponibilizada no site da FUNCAMP (www.funcamp.unicamp.br), com as informações necessárias para realização da próxima etapa.

5.4. Avaliação dos documentos (caráter eliminatório)

5.4.1. Os candidatos habilitados na etapa anterior serão convocados por meio de divulgação no site da Funcamp (www.funcamp.unicamp.br), para a apresentação dos documentos discriminados no Anexo I deste edital.
5.4.2. Os documentos deverão ser anexados no Espaço do Candidato, disponível no site da Funcamp (www.funcamp.unicamp.br), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à divulgação mencionada no item 5.4.1.
5.4.3. Os documentos ilegíveis serão considerados como inexistentes.
5.4.4. A ausência de apresentação de qualquer documento e/ou a não comprovação dos requisitos exigidos no Anexo I deste edital acarretará a inabilitação do candidato e sua consequente desclassificação.
5.4.5. A lista de candidatos habilitados será disponibilizada no site da Funcamp (www.funcamp.unicamp.br), com as informações necessárias para realização da Arguição.

5.5. Arguição (caráter classificatório)

5.5.1. A etapa de arguição será avaliada obedecendo à escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e poderá ser realizada presencialmente ou de forma eletrônica, à critério da Fundação.
5.5.2. No caso da etapa de arguição ser realizada presencialmente, o candidato deverá comparecer ao local estipulado com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido, munido de documento de identidade com foto, legalmente válido.
5.5.3. Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Não efetuar a assinatura na lista de presença;
b) Adotar conduta incompatível em relação à Comissão de Seleção e Contratação de Pessoal.

5.5.4. Após realização da Arguição, a Classificação Final será publicada no site da FUNCAMP (www.funcamp.unicamp.br).

5.6. Classificação Final e Critérios de Desempate
A classificação final do candidato será obtida considerando os pesos atribuídos a cada etapa, observando o seguinte critério:
Nota 1: PROVA ESCRITA com Peso = 8
Nota 2: ARGUIÇÃO com Peso = 2
A Nota Final do candidato será, portanto, calculada pela seguinte fórmula:
Nota Final = [(Nota 1 x 8) + (Nota 2 x 2)] : 10
Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final e a classificação será publicada no site da FUNCAMP (www.funcamp.unicamp.br).

Em caso de empate na classificação, terá preferência, sucessivamente, para a classificação, o candidato que:
a) obtiver maior nota na prova escrita;
b) obtiver maior nota na arguição;
c) tiver maior idade.

6. Da Convocação e Contratação

6.1. A convocação obedecerá a ordem de classificação final do processo seletivo e será realizada através de envio de mensagem via WhatsApp ou de Telegrama.
6.1.1. Após o envio mencionado no item 6.1., o candidato deverá atender à convocação no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de ser considerado como desistente.

6.1.2. A FUNCAMP não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) dados pessoais não atualizados, incompletos ou incorretos;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento;
d) correspondência recebida por terceiros e não entregue ao candidato.

6.2. É obrigação do candidato zelar pela fidelidade das informações prestadas e relacionadas aos seus dados pessoais, bem como por eventuais atualizações, durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

6.3. São condições para a contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do Decreto nº 70.436/72 e do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
b) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
c) Estar em situação regular com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino.
d) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP;
e) Não ser ex-empregado da Fundação, com contrato por prazo indeterminado, cujo desligamento tenha ocorrido por iniciativa desta em prazo inferior a 6 (seis) meses, contados retroativamente à data da convocação;
f) Não possuir mais de um vínculo empregatício ativo com a FUNCAMP;
g) Não figurar no quadro de servidores ativos da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP;
h) Comparecer ao Exame Médico Admissional, realizado pelo Médico do Trabalho da FUNCAMP ou por profissional por ela indicado, e estar apto sem qualquer restrição. O não comparecimento será considerado como desistência do candidato à vaga oferecida;
i) Comprovar o atendimento às exigências específicas da regulamentação profissional, quando a função exigir;
j) Atender todas as convocações realizadas pela FUNCAMP, nos prazos estabelecidos nos instrumentos de convocação;
k) Apresentar, dentro do prazo estabelecido pela FUNCAMP, todos os documentos solicitados pelo Núcleo de Gestão Humana, legíveis, atualizados e de acordo com as exigências governamentais, bem como comprovar os requisitos do Anexo I para a contratação;
l) Caso o candidato esteja exercendo cargo, função ou emprego em órgão público, sua contratação dependerá da entrega de Termo de Anuência do Ente Público a que estiver vinculado, constando a função e a escala de trabalho, além dos demais documentos e requisitos exigidos para a contratação.

6.4. O não atendimento de qualquer das condições previstas neste Edital implicará na desclassificação do candidato.
6.5. A aprovação e convocação do candidato no processo seletivo lhe não assegura o direito à contratação, tampouco lhe confere direito subjetivo a vaga, mas apenas o qualifica ao preenchimento da vaga, segundo a ordem de classificação.
6.6. A realização do Exame Médico Admissional não garante, automaticamente, a contratação do candidato.

7. Das Disposições Gerais:

7.4. É de responsabilidade do candidato acompanhar as atualizações e publicações referentes ao Edital por meio do site da FUNCAMP (www.funcamp.unicamp.br).
7.5. É vedada a transferência ou alteração contratual de empregado vinculado à contrato de trabalho por prazo indeterminado para vaga cuja contratação se dará por prazo determinado.

7.7. Não serão conhecidos os recursos que tratarem de solicitação de:
a) Substituição de documento anexado pelo candidato;
b) Complementação de documento anexado pelo candidato;
c) Envio de documento(s) após encerrado o prazo estipulado pela Funcamp;
d) Devolução parcial ou integral do valor da taxa de inscrição, salvo quando houver o cancelamento do Processo Seletivo por iniciativa da FUNCAMP;
e) Isenção parcial ou integral da taxa de inscrição;
f) Pagamento do boleto após seu vencimento;
g) Pedido de Revisão de prova.

8. Da Participação dos Candidatos com Deficiência:

8.2.2. A solicitação de enquadramento como candidato com deficiência, para concorrer às vagas reservadas, deverá ser realizada no momento da inscrição, pelo preenchimento das informações solicitadas no Espaço do Candidato. Na etapa de Avaliação dos Documentos, o candidato deverá anexar, junto com os demais documentos exigidos no Anexo I:

ANEXO I:

Requisitos/Documentos exigidos para a função a serem apresentados na etapa de Avaliação dos Documentos:

-Currículo atualizado
-Cópia do comprovante de conclusão do curso Técnico em Enfermagem ou cópia do comprovante de registro no respectivo conselho de classe - COREN, como Técnico de Enfermagem ou protocolo constando o nome do candidato da referida função
-Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função de Técnico de Enfermagem na área Hospitalar, que deverá ser comprovada através da cópia da carteira de trabalho, onde consta o registro ou declaração emitida pela empresa em papel timbrado. A declaração será obrigatória, nos casos em que a nomenclatura da função na carteira de trabalho não estiver de forma clara, que permita comprovar os requisitos de experiência, devendo neste caso, serem especificadas as atividades desempenhadas. Observação: Não serão aceitas declarações de estágio, como comprovação de experiência profissional


Exclui-se:

7.9. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora estabelecida, munidos de documento de identidade , lápis, borracha e caneta azul ou preta.
7.14. Será desclassificado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova, adotar conduta incompatível em relação aos fiscais examinadores e seus auxiliares, ou for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, utilizando livro, notas, impressos ou equipamentos não permitidos.

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