Nomenclatura da função e requisito de experiência - Edital 102/2022

Nomenclatura da função:

Onde se lê: Enfermeiro (Centro Cirúrgico)
Leia-se: Enfermeiro (Centro Cirúrgico e CME)


Requisito de experiência:
Onde se lê: Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função de Enfermeiro em Centro Cirúrgico, que deverá ser comprovada através da cópia da carteira de trabalho, onde consta o registro ou declaração emitida pela empresa em papel timbrado. A declaração será obrigatória, nos casos em que a nomenclatura da função na carteira de trabalho não estiver deforma clara, que permita comprovar os requisitos de experiência, devendo neste caso, serem especificadas as atividades desempenhadas. Observação: Não serão aceitas declarações de estágio, como comprovação de experiência profissional

Leia-se: Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função de Enfermeiro em Centro Cirúrgico ou Central de Material e Esterilização, que deverá ser comprovada através da cópia da carteira de trabalho, onde consta o registro ou declaração emitida pela empresa em papel timbrado. A declaração será obrigatória, nos casos em que a nomenclatura da função na carteira de trabalho não estiver deforma clara, que permita comprovar os requisitos de experiência, devendo neste caso, serem especificadas as atividades desempenhadas. Observação: Não serão aceitas declarações de estágio, como comprovação de experiência profissional

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