Requisito - Edital 002/2020

Onde se lê:
-Cópia do comprovante de conclusão de curso de Pós-Graduação (Especialização, Aprimoramento e/ou Residência Profissional) teórico/prático na área de Fonoaudiologia Hospitalar com ênfase em disfagia infantil
-Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função de Fonoaudiólogo, na área hospitalar, que deverá ser comprovada através da cópia da carteira de trabalho , onde consta o registro ou declaração emitida pela empresa em papel timbrado ou Curso de Aprimoramento e/ou Residência Profissional na área de Fonoaudiologia Hospitalar com ênfase em disfagia infantil, que deverá ser comprovado através de declaração ou certificado. A declaração será obrigatória, nos casos em que a nomenclatura da função na carteira de trabalho não estiver de forma clara, que permita comprovar os requisitos de experiência, devendo neste caso, serem especificadas as atividades desempenhadas.
Observação: Não serão aceitas declarações de estágio e de trabalho voluntário, como comprovação de experiência profissional

Leia-se:
-Cópia do comprovante de conclusão de curso de Pós-Graduação (Especialização, Aprimoramento e/ou Residência Profissional) teórico/prático na área de Fonoaudiologia Hospitalar
-Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função de Fonoaudiólogo, na área hospitalar, que deverá ser comprovada através da cópia da carteira de trabalho , onde consta o registro ou declaração emitida pela empresa em papel timbrado ou Curso de Aprimoramento e/ou Residência Profissional na área de Fonoaudiologia Hospitalar, que deverá ser comprovado através de declaração ou certificado. A declaração será obrigatória, nos casos em que a nomenclatura da função na carteira de trabalho não estiver de forma clara, que permita comprovar os requisitos de experiência, devendo neste caso, serem especificadas as atividades desempenhadas.
Observação: Não serão aceitas declarações de estágio e de trabalho voluntário, como comprovação de experiência profissional

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