Jornada de trabalho - Edital 002/2020

Onde se lê:

2.1. A jornada de trabalho será cumprida conforme carga horária de 180 horas mensais, podendo ser exigida em escala de revezamento de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso ou 06 horas diárias de trabalho.

2.2. A jornada de trabalho poderá ser cumprida em período diurno, noturno ou misto.

Leia-se:

2.1. A jornada de trabalho será cumprida conforme carga horária de 180 horas mensais, podendo variar para o período diurno, noturno, misto, na forma de revezamento ou escala de serviço.

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