Onde se lê:
Cópia do certificado de conclusão de Especialização, Aprimoramento e /ou Residência Profissional, reconhecida pelo MEC, com carga horária teórica e prática igual ou acima de 360 horas, em fisioterapia intensiva e/ou emergência.
Experiência mínima de 06 (seis) meses na função de Fisioterapeuta, na área de terapia intensiva e/ou emergência, que deverão ser comprovadas através de cópia do registro na carteira de trabalho, onde consta o registro ou declaração emitida pela empresa em papel timbrado. A declaração será obrigatória, nos casos em que a nomenclatura da função na carteira de trabalho, não estiver de forma clara comprovando a área solicitada, devendo neste caso, especificar na declaração as atividades desempenhadas. Observação: Não serão aceitas declarações de estágio, como comprovação da experiência profissional.
Leia-se:
Cópia do certificado de conclusão de Especialização, Aprimoramento e /ou Residência Profissional, reconhecida pelo MEC, com carga horária teórica e prática igual ou acima de 360 horas, em Fisioterapia Hospitalar, Fisioterapia Cardiorrespiratória, Fisioterapia Intensiva e/ou Emergência
Experiência mínima de 06 (seis) meses na função de Fisioterapeuta, em área hospitalar, que deverá ser comprovada através da cópia da carteira de trabalho, onde consta o registro ou declaração emitida pela empresa em papel timbrado. A declaração será obrigatória, nos casos em que a nomenclatura da função na carteira de trabalho, não estiver de forma clara comprovando a área solicitada, devendo neste caso especificar na declaração as atividades desempenhadas. Observação: Não serão aceitas declarações de estágio, como comprovação da experiência profissional