Requisitos exigidos na inscrição/admissão - Edital 066/2015

Onde se lê:
Requisitos exigidos para a função a serem apresentados no ato da inscrição:

-Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função de Auxiliar de Farmácia, que deverá ser comprovada através da cópia da carteira de trabalho, onde consta o registro ou declaração emitida pela empresa em papel timbrado, ou cópia do
comprovante do curso profissionalizante de Auxiliar de Farmácia, concluído ou em andamento. A declaração será obrigatória, nos casos em que a nomenclatura da função na carteira de trabalho não estiver de forma clara, que permita comprovar os requisitos de experiência, devendo neste caso, serem especificadas as atividades desempenhadas. Observação: Não serão aceitas declarações de estágio como comprovação de experiência profissional

Leia-se:
Requisitos exigidos para a função a serem apresentados no ato da inscrição:

Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função de Auxiliar de Farmácia, que deverá ser comprovada através da cópia da carteira de trabalho, onde consta o registro ou declaração emitida pela empresa em papel timbrado, ou cópia do comprovante do curso profissionalizante de Auxiliar de Farmácia ou Técnico em Farmácia concluído ou em andamento. A declaração será obrigatória, nos casos em que a nomenclatura da função na carteira de trabalho não estiver de forma clara, que permita comprovar os requisitos de experiência, devendo neste caso, serem especificadas as atividades desempenhadas.
Observação: Não serão aceitas declarações de estágio como comprovação de experiência profissional.
Não serão aceitos comprovantes e declarações de curso superior em Farmácia.

Inclui-se na admissão:
Documentos a serem apresentados no ato da admissão/contratação:

-Cópia do comprovante de conclusão do curso de Auxiliar em Farmácia ou Técnico em Farmácia.
A não apresentação dos documentos mencionados no ato da admissão será motivo da sua desclassificação do processo seletivo.

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