Requisito de Experiência Profissional - Edital 010/2015

Onde se lê:

- Cópia do comprovante de conclusão do curso profissionalizante em Marcenaria

- Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função de Marceneiro, que deverá ser comprovada através da cópia da carteira de trabalho, onde consta o registro ou declaração emitida pela empresa em papel timbrado. A declaração será obrigatória, nos casos em que a nomenclatura da função na carteira de trabalho não estiver de forma clara, que permita comprovar os requisitos de experiência, devendo neste caso, serem especificadas as atividades desempenhadas. Observação: Não serão aceitas declarações de estágio, como comprovação de experiência profissional

Leia-se:
Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função de Marceneiro, que deverá ser comprovada através da cópia da carteira de trabalho, onde consta o registro ou declaração emitida pela empresa em papel timbrado ou Cópia do comprovante de conclusão do curso profissionalizante em Marcenaria. A declaração será obrigatória, nos casos em que a nomenclatura da função na carteira de trabalho não estiver de forma clara, que permita comprovar os requisitos de experiência, devendo neste caso, serem especificadas as atividades desempenhadas. Observação: Não serão aceitas declarações de estágio, como comprovação de experiência profissional..

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