Experiência Profissional - Edital 183/2014

Onde se lê:
Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na área Administrativa em Laboratório de Patologia Clínica, que deverá ser comprovada através da cópia da carteira de trabalho, onde consta o registro ou declaração emitida pela empresa em
papel timbrado. A declaração será obrigatória, nos casos em que a nomenclatura da função na carteira de trabalho não estiver de forma clara, que permita comprovar os requisitos de experiência, devendo neste caso, serem especificadas as atividades desempenhadas. Observação: Não serão aceitas declarações de estágio como comprovação de experiência profissional.

Leia-se:
Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na área administrativa ou técnica nas áreas de laboratório de patologia clínica ou laboratório de análises clínicas ou recepção/atendimento na área da saúde, que deverá ser comprovada através da cópia da carteira de trabalho, onde consta o registro ou declaração emitida pela empresa em papel timbrado. A declaração será obrigatória, nos casos em que a nomenclatura da função na carteira de trabalho não estiver de forma clara, que permita comprovar os requisitos de experiência, devendo neste caso, serem especificadas as atividades desempenhadas.
Obs: Serão aceitas declarações de estágio em Laboratório de Patologia Clínica ou Laboratório de Análises Clínicas de no mínimo 06 meses nas áreas técnica ou administrativa.

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